BESS

Preço-teto do LRCAP revisado: o que muda para baterias e o que ainda precisa avançar

Redação Brasil BESS

Editor

3 min de leitura
Preço-teto do LRCAP revisado: o que muda para baterias e o que ainda precisa avançar

Em fevereiro de 2026, a ANEEL convocou uma reunião de urgência para revisar os preços-teto do LRCAP antes da publicação do edital. O movimento, incomum pela velocidade, sinalizou algo que o setor já sabia: os valores originais não eram suficientes para tornar o leilão de baterias competitivo.

O reajuste foi aprovado. E isso mudou o cálculo de viabilidade para boa parte dos projetos em desenvolvimento.

Por que o preço-teto importava tanto

O LRCAP remunera disponibilidade de potência, não energia. Para um sistema BESS, isso significa que a receita depende de estar disponível quando o operador precisar — independentemente de quanto energia foi efetivamente despachada. É um modelo de capacidade, não de geração.

Para que esse modelo funcione, o preço-teto precisa cobrir o custo real do ativo: CAPEX do sistema, custo de capital, OPEX e degradação das baterias ao longo dos 10 anos de contrato. Os preços originais do edital não faziam isso. A ABSAE e outras entidades setoriais apresentaram estudos mostrando a defasagem, e a ANEEL respondeu com a revisão.

Com os novos valores, projetos que estavam inviáveis na modelagem voltaram ao pipeline. A sinalização importa tanto quanto o número: ela diz que o regulador entende a diferença entre custear uma bateria e custear uma termelétrica — e está disposto a ajustar.

A Lei 15.269/2025 como pano de fundo

A revisão do preço-teto aconteceu no mesmo momento em que a ANEEL preparava uma nota técnica analisando a Lei nº 15.269/2025 — a lei que formalizou o armazenador de energia como agente autônomo do setor elétrico.

As duas coisas são conectadas. O preço-teto adequado resolve o curto prazo: viabiliza o leilão de abril. A Lei 15.269 resolve o longo prazo: cria a figura jurídica que permite ao armazenador participar de múltiplos mercados, empilhar receitas de diferentes serviços e ter contratos próprios — sem precisar se enquadrar como gerador ou como consumidor.

Para um projeto de BESS que quer, ao mesmo tempo, participar do LRCAP, fornecer serviços ancilares ao ONS e fazer arbitragem no mercado livre, essa base legal é o que transforma a operação em algo contratualmente sustentável.

O que ainda precisa avançar

O ajuste do preço-teto resolveu uma barreira. Mas o setor aponta outras duas que ainda travam projetos.

A primeira é a chamada "tarifa dupla" — a possibilidade de um BESS ser tarifado como consumidor na carga e como gerador na descarga, pagando TUSD/TUST duas vezes. Para projetos de arbitragem, isso pode inviabilizar completamente o modelo. A ANEEL ainda não publicou posição definitiva sobre o tema.

A segunda é o cronograma do leilão. A consulta pública foi aberta em novembro de 2025 com previsão de certame em abril de 2026, mas até fevereiro ainda não havia portaria com as diretrizes publicadas. A ausência de portaria é um obstáculo real: sem regras formais, os projetos não conseguem fechar contratos de equipamentos nem travar financiamento.

O cenário regulatório está mais favorável do que em qualquer outro momento da história do setor elétrico brasileiro para BESS. Mas "mais favorável" ainda precisa se traduzir em "regras claras publicadas no Diário Oficial".


Fontes: MegaWhat | XP Investimentos | Canal Solar

#BESS#LRCap#armazenamento#mercado#energia

Posts relacionados

Gostou deste conteúdo?

Receba análises aprofundadas como esta toda segunda-feira de manhã. Sem spam, apenas inteligência de mercado.

Aceito receber o Briefing Semanal e concordo com a Política de Privacidade.